Compete:
  • executar a política tributária do Município, cumprindo a legislação em vigor;
  • executar os lançamentos dos tributos, seus controles, registros e anotações necessárias;
  • proceder no controle, manutenção e atualização do cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU, bem como dos dados cadastrais dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas para fins de cobrança dos demais tributos de competência municipal;
  • proceder no controle do cadastro dos devedores do Município;
  • proceder na inscrição em dívida ativa dos contribuintes inadimplentes;
  • emitir certidões de inscrição em dívida ativa;
  • emitir certidões negativas de tributos municipais;
  • executar a cobrança dos tributos lançados utilizando todos os meios legais para tanto;
  • proceder no resguardo das informações consideradas sigilosas com relação aos contribuintes;
  • executar processos de fiscalização tributária, zelando pelo cumprimento das normas legais vigentes;
  • operar sistemas ou programas de informática para a manutenção do cadastro e dos lançamentos fiscais relativos à tributação;
  • efetuar os lançamentos novos quando das aprovações dos projetos de construções por parte do Município;
  • apresentar relatórios periódicos completos das atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

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Daniela Petrikovski Fabris

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