CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE - CMS
Compete ao Conselho Municipal da Saúde:
I - Participar nas definições das prioridades na área da Saúde;
II - Participar no estabelecimento das prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal da Saúde, apreciá-lo e aprová-lo;
III - Participar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de Saúde;
IV - Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal da Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos do Plano de Aplicação e Prestação de Contas;
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos òrgãos e Entidades Públicas do SUS no município;
VI - Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde pública e privada no âmbito do SUS;
VII - Definir critérios para a celebração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;
VIII - Apreciar os contratos e convênios referidos no inciso anterior e outros, inclusive termos Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA aditivos a serem fixados pela Secretaria Municipal da Saúde;
IX - Participar no estabelecimento de diretrizes quanto a localização e o tipo de unidades prestadoras de serviço de Saúde, pública e privada, no âmbito do SUS;
X - Analisar, discutir e aprovar os relatórios de gestão do Sus, com a prestação de contas e informações financeiras, apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde, repassados em tempo hábil aos conselheiros;
XI - Apreciar, analisar e deliberar as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar e fiscalizar a sua implementação;
XII - Aprovar o regulamento, organização e as normas de funcionamento das conferências municipais de Saúde, realizadas ordinariamente e convocá-las extraordinariamente;
XIII - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente.
XIV - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde;
XV - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XVI - Elaborar o Regimento Interno e outras normas de funcionamento
Compete ao Conselho Municipal da Saúde:
I - Participar nas definições das prioridades na área da Saúde;
II - Participar no estabelecimento das prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal da Saúde, apreciá-lo e aprová-lo;
III - Participar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de Saúde;
IV - Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal da Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos do Plano de Aplicação e Prestação de Contas;
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos òrgãos e Entidades Públicas do SUS no município;
VI - Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde pública e privada no âmbito do SUS;
VII - Definir critérios para a celebração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;
VIII - Apreciar os contratos e convênios referidos no inciso anterior e outros, inclusive termos Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA aditivos a serem fixados pela Secretaria Municipal da Saúde;
IX - Participar no estabelecimento de diretrizes quanto a localização e o tipo de unidades prestadoras de serviço de Saúde, pública e privada, no âmbito do SUS;
X - Analisar, discutir e aprovar os relatórios de gestão do Sus, com a prestação de contas e informações financeiras, apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde, repassados em tempo hábil aos conselheiros;
XI - Apreciar, analisar e deliberar as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar e fiscalizar a sua implementação;
XII - Aprovar o regulamento, organização e as normas de funcionamento das conferências municipais de Saúde, realizadas ordinariamente e convocá-las extraordinariamente;
XIII - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente.
XIV - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde;
XV - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XVI - Elaborar o Regimento Interno e outras normas de funcionamento
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AVENIDA ALBERTO PASQUALINI, 2027 Bairro: Centro
Vista Alegre do Prata/RS
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