SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 

DA ORGANIZAÇÃO:
 

Sistema De Controle Interno – SCI é o conjunto de pessoas e unidades administrativas que integram os processos, e rotinas que integram o sistema de informações para a gestão, articuladas a partir de uma Unidade Central de Controle Interno - UCCI, e são orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno, através de normatização específica para o Município. 

O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa ao controle e à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à publicidade e à eficiência, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Integram o Sistema de Controle Interno o Poder Executivo em sua administração direta e indireta, incluindo os fundos especiais, autarquias, fundações públicas instituídas pelo Município de direito público ou privado, os consórcios públicos que o Município fizer parte, e o Poder Legislativo. 

As pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que recebam recursos públicos, também ficam ao alcance da fiscalização pelo Sistema de Controle Interno do Município. 

DAS RESPONSABILIDADES:  

a) A responsabilidade pelo estabelecimento das condições de um ambiente de controle, com legislação atualizada, estrutura física adequada e alocação de recursos para treinamentos e desenvolvimento das pessoas, onde se previnam erros, fraudes e desperdícios.   

b) A responsabilidade pela operacionalização dos controles internos e a fiscalização dos atos praticados por outras unidades administrativas que façam parte do processo administrativo é de cada unidade administrativa e, conseqüentemente, de sua chefia imediata.   

c) A responsabilidade pela visão sistêmica da gestão, organização e documentação dos fluxos de relacionamentos entre as unidades administrativas e procedimentos e documentos de cada unidade é da UCCI.             

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL DA UCCI: 

A Unidade Central de Controle Interno é composta por três servidores investidos em cargos de provimento efetivo, estáveis, com experiência nos trâmites da administração pública, onde o Coordenador/Responsável tem atuação exclusiva na Unidade, sendo:

I - Um servidor Coordenador/Responsável pela UCCI atuando de forma exclusiva na Unidade.
II - Dois servidores, como membros integrantes da UCCI. 

DAS ATRIBUIÇÕES DA UCCI:  

I. Acompanhamento na execução orçamentária, financeira e patrimonial, avaliação do respectivo Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Operações Financeiras, índice da despesa com pessoal, limites de gastos do Legislativo, Recursos provenientes da Venda de Ativos, realização da receita e da despesa, verificação das transferências voluntárias, destinação de recursos para os setores público e privado, bem como avaliação do montante da dívida e condições de endividamento do Município; 

II. Organização e normatização sobre as rotinas e processos que integram o sistema de informações para o controle interno; 

III. Planejamento e execução de verificações sistemáticas em todos os setores; 

IV. Manifestação sobre a legalidade de atos administrativos relativos à pessoal; 

V. Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional; 

VI. Emissão de pareceres técnicos exigidos, exclusivamente, pelos órgãos de fiscalização externa, ou outras esferas de governo, quando o convênio ou congênere assim exigir. 

Responsáveis

Nadia Magoga

Coordenador

Endereço

  Rua Flores da Cunha, 102 / Centro Administrativo Heitor Gabriel Giombelli  Bairro: Centro
    Vista Alegre do Prata/RS

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21/07/2023

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