JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, é vinculada à Divisão de Trânsito,  suas atribuições e competências são as definidas na Lei Municipal 1.384 de 11 de novembro de 2005 e Lei Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

A JARI analisa os processos administrativos de sua competência, decidindo sobre os recursos oferecidos contra sanções impostas no trânsito, dando ciência da decisão ao recorrente e à autoridade de trânsito local.

Responsáveis

LUAN GADDO

Presidente

Endereço

  Rua Flores da Cunha, 102 / Centro Administrativo Heitor Gabriel Giombelli  Bairro: Centro
    Vista Alegre do Prata/RS

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21/07/2023

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