Tendo em vista a diminuição dos números de casos de COVID-19 em Vista Alegre do Prata e seguindo o Decreto Estadual n°56.422 de 16 de março de 2022, ficou definido: OBRIGATORIEDADE do uso de máscara em velórios, transporte público e escolar e unidades de atendimento a saúde; ALTAMENTE RECOMENDADO o uso de máscara em ambientes fechados públicos ou privados e em escolas; DESOBRIGADO o uso de máscara em vias públicas e espaços públicos ou privados ao ar livre.
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