A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente comunica que está sendo realizado, junto a Secretaria, à declaração anual de rebanho obrigatório, até o prazo de 31 de maio. Entre as vantagens para os produtores que fizeram a declaração, está o fato de que o saldo de animais funciona como um saldo bancário, com esse saldo ajustado é possível que o produtor faça os débitos (enviar para abate e outras movimentações) e créditos (nascimentos) corretos e proporcionais aos animais e espécies existentes na propriedade. Salientamos que conforme previsto na Lei 11.099, todos os animais de produção em posse do produtor rural devem ser declarados. Os criadores que não fizerem a declaração estarão sujeitos às penalidades estabelecidas em Lei – auto de infração e multa.
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